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Despacho - 3 - CAS - (338187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 465/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (338193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2328/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (338213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2343/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (338179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2352/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de Junho de 2026.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário Substituto de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CPRA - (338114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Despacho
Ao SACP
Para as providências pertinentes, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2244/2026, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 17/06/2026.
Brasília, 23 de junho de 2026.
GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento- SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. Nº 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/06/2026, às 15:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.378/2026, que “Cria a Região Administrativa de Ponte Alta e dá outras providências”, com o Projeto de Lei nº 1.064/2024, que “Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §§ 1º e 3º, c/c o art. 156, incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.378/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Cria a Região Administrativa de Ponte Alta e dá outras providências”, com o Projeto de Lei nº 1.064/2024, de minha autoria, que “Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências”, devendo a proposição mais recente ser apensada ao processo da proposição mais antiga.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade promover a tramitação conjunta de proposições da mesma espécie que tratam de matéria análoga e correlata, qual seja, a criação de Região Administrativa na região de Ponte Alta, atualmente vinculada à Região Administrativa do Gama.
O Projeto de Lei nº 1.064/2024, de minha autoria, propõe a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, abrangendo Ponte Alta Norte, Núcleo Rural Casa Grande, Núcleo Rural Monjolo e Olhos D’Água, com vistas à descentralização administrativa e ao melhor atendimento das demandas da população local.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 2.378/2026, de autoria do Poder Executivo, também tem por objeto a criação da Região Administrativa de Ponte Alta, com definição de limites físicos, transferência de parcela do acervo patrimonial da Administração Regional do Gama e previsão de apoio operacional durante o período de transição.
Embora apresentem recortes territoriais, denominações e técnicas legislativas próprias, ambas as proposições possuem o mesmo núcleo temático e a mesma finalidade administrativa: reorganizar a gestão pública local, promover a descentralização administrativa e atender aos anseios da comunidade de Ponte Alta e regiões próximas.
Nesse contexto, a tramitação conjunta mostra-se medida adequada para assegurar racionalidade legislativa, economia processual e análise unificada da matéria pelas comissões competentes, evitando deliberações fragmentadas ou potencialmente conflitantes sobre o mesmo tema.
Além disso, nos termos do art. 156 do Regimento Interno, deve ter precedência a proposição mais antiga, razão pela qual o Projeto de Lei nº 2.378/2026 deve ser apensado ao processo do Projeto de Lei nº 1.064/2024, observadas as demais normas regimentais aplicáveis à tramitação conjunta.
Assim sendo, requer-se o deferimento da tramitação conjunta dos referidos Projetos de Lei, para que a matéria seja apreciada de forma coesa, eficiente e compatível com o interesse público da comunidade de Ponte Alta.
Sala das Sessões, em ____ de __________ de 2026.
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 14:18:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 310, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 310, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 310, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 310, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 15:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (336537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei Distrital nº 7.870, de 6 de maio de 2026, para estabelecer diretrizes específicas de rastreabilidade, biossegurança, reconhecimento do passivo histórico da fauna silvestre exótica e regularização da fauna silvestre nativa e exótica mantida em condição ex situ no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Distrital nº 7.870, de 6 de maio de 2026, passa a vigorar acrescida, no Título II, após o art. 35, do seguinte Capítulo VI-A:
CAPÍTULO VI-A
DA FAUNA SILVESTRE NATIVA E EXÓTICA MANTIDA EM CONDIÇÃO EX SITU
Seção I
Das Disposições Gerais e das Diretrizes
Art. 35-A Este Capítulo estabelece as diretrizes específicas de rastreabilidade, biossegurança, bem-estar e regularização aplicáveis à fauna silvestre nativa e exótica mantida em condição ex situ no âmbito do Distrito Federal, em complementação às disposições gerais desta Lei.
Parágrafo único. As disposições deste Capítulo aplicam-se sem prejuízo da legislação federal ambiental e sanitária vigente, especialmente da Lei Complementar nº 140/2011, das Resoluções CONAMA nº 487/2018 e nº 489/2018 e da Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015, prevalecendo sobre as normas gerais desta Lei nas matérias que especificamente disciplina.
Art. 35-B. A política distrital para a fauna silvestre nativa e exótica mantida em cativeiro observará as seguintes diretrizes:
I – rastreabilidade: identificação individual dos espécimes e registro sistemático de sua movimentação nos sistemas oficiais de controle, como instrumento essencial de proteção ambiental e sanitária;
II – biossegurança: adoção de medidas de prevenção de doenças, controle de zoonoses e proteção integrada da saúde animal, humana e ambiental, nos termos do conceito de Saúde Única (One Health);
III – responsabilidade técnica: acompanhamento dos plantéis e das instalações por profissional legalmente habilitado;
IV – fiscalização preventiva e orientadora: prioridade à orientação e à regularização voluntária dos empreendimentos sobre a aplicação de sanções, especialmente nos processos de formalização;
V – proporcionalidade: adequação das exigências ao porte do empreendimento e ao potencial de impacto ambiental e sanitário da atividade;
VI – segurança jurídica: adoção de critérios objetivos, tecnicamente fundamentados e previsíveis para todas as decisões administrativas relativas ao setor;
VII – fomento à regularização: reconhecimento de que a incorporação dos criadores aos sistemas oficiais de controle fortalece a capacidade do Estado de monitorar, fiscalizar e proteger a fauna mantida em cativeiro.
Seção II
Do Reconhecimento do Passivo Histórico e da Regularização
Art. 35-C. É reconhecido o passivo histórico da fauna silvestre exótica mantida em cativeiro no Distrito Federal, composto por espécimes cujos proprietários não dispõem de documentação de origem adequada aos requisitos atualmente vigentes, em razão das sucessivas alterações normativas ocorridas desde a revogação da Instrução Normativa IBAMA nº 18/2011.
§ 1º O reconhecimento do passivo histórico tem por finalidade fortalecer a rastreabilidade e o controle do Estado sobre os plantéis existentes, reduzindo a clandestinidade e os riscos ambientais e sanitários decorrentes da ausência dos animais nos sistemas oficiais de controle.
§ 2º Não se beneficiam do reconhecimento previsto neste artigo os espécimes objeto de tráfico de animais silvestres ou de outras condutas ilícitas comprovadas.
Art. 35-D. Fica autorizada a regularização dos espécimes integrantes do passivo histórico, na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento do Poder Executivo, observados os seguintes parâmetros:
I – os espécimes regularizados serão incorporados ao plantel do empreendimento como geração de origem não documentada, na forma que o regulamento definir, assegurada a sua identificação individual e rastreabilidade;
II – a regularização condiciona-se ao protocolo do requerimento junto ao órgão ambiental competente no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, prorrogável por ato do Poder Executivo mediante justificativa técnica fundamentada;
III – são passíveis de regularização os espécimes mantidos em cativeiro de boa-fé, em data anterior à vigência desta Lei, cujo ingresso na informalidade decorreu da ausência de instrumentos normativos adequados e não de conduta ilícita comprovada;
IV – a regularização não implica anistia de infrações ambientais já apuradas em processo administrativo ou judicial definitivo.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer, no regulamento, critérios diferenciados de regularização conforme a espécie, o porte do plantel e o potencial de impacto ambiental ou sanitário da atividade.
Seção III
Da Competência Operacional e da Regulamentação
Art. 35-E. O órgão ambiental competente do Distrito Federal exercerá, nos termos da legislação aplicável e do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, as atividades de licenciamento, autorização de uso e manejo, controle, fiscalização e regularização dos empreendimentos de fauna silvestre nativa e exótica mantida em condição ex situ.
Parágrafo único. O exercício das competências previstas no caput observará as diretrizes estabelecidas no art. X-A.2 e deverá ser harmonizado com os programas de defesa sanitária animal conduzidos pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal — SEAGRI/DF.
Art. 35-F. O Poder Executivo regulamentará este Capítulo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, podendo dispor, entre outros aspectos, sobre:
I – as categorias de empreendimentos e as finalidades de uso admitidas para a fauna silvestre nativa e exótica em condição ex situ, em consonância com as Resoluções CONAMA nº 487/2018 e nº 489/2018;
II – os procedimentos, os prazos, os documentos exigíveis e os fluxos de análise para o licenciamento ambiental, a renovação, a alteração, a transferência de titularidade e o encerramento das autorizações;
III – os critérios de enquadramento de porte dos empreendimentos e os estudos ambientais correspondentes, com observância do princípio da proporcionalidade;
IV – os padrões de identificação e marcação individual dos espécimes, observadas as referências técnicas da Resolução CONAMA nº 487/2018;
V – as medidas de biossegurança, quarentena e controle sanitário aplicáveis às diferentes categorias de empreendimentos;
VI – os sistemas informatizados de gestão e rastreabilidade dos plantéis, podendo adotar o Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre — SISFAUNA ou sistema próprio equivalente;
VII – os procedimentos específicos de regularização do passivo histórico previsto no art. X-A.4, incluindo prazos, documentação exigível e critérios de identificação dos espécimes;
VIII – os instrumentos de ajustamento de conduta aplicáveis a irregularidades sanáveis, com prazos proporcionais ao porte do empreendimento e à natureza da infração;
IX – as espécies da fauna silvestre exótica cujo comércio para fins de animal de estimação seja vedado ou condicionado, com base em critérios técnicos objetivos relativos ao potencial invasor, à periculosidade e às implicações sanitárias, observados os princípios da motivação, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
§ 1º Na edição do regulamento, o Poder Executivo observará as diretrizes estabelecidas no art. X-A.2 e as referências técnicas das Resoluções CONAMA nº 487/2018 e nº 489/2018 e da Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015, podendo adaptar os procedimentos à realidade do Distrito Federal.
§ 2º Na ausência de regulamentação no prazo previsto no caput, aplicam-se subsidiariamente as Resoluções CONAMA nº 487/2018 e nº 489/2018 e a Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015, até a edição do ato regulamentador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta acrescenta capítulo específico à Lei Distrital nº 7.870, de 6 de maio de 2026 — o Código Distrital de Proteção aos Animais —, para estabelecer diretrizes de rastreabilidade, biossegurança, reconhecimento do passivo histórico da fauna silvestre exótica e regularização da fauna silvestre nativa e exótica mantida em condição ex situ no Distrito Federal.
A opção de alterar a Lei nº 7.870/2026, em vez de criar diploma autônomo, é a via constitucionalmente mais segura para iniciativa parlamentar. A Câmara Legislativa possui competência expressa para legislar sobre proteção ambiental, fauna e atividades potencialmente utilizadoras de recursos naturais no Distrito Federal, nos termos dos arts. 23, VI e VII, 24, VI, e 225 da Constituição Federal, combinados com os arts. 9º, 13 e 14 da LODF. A matéria tratada — diretrizes de política pública ambiental, reconhecimento de passivo histórico e princípios de regularização — é essencialmente legislativa, não organizacional. Importa destacar, nesse ponto, que a proposta não cria, altera nem reorganiza atribuições administrativas do Instituto Brasília Ambiental — IBRAM, nem de qualquer outro órgão do Poder Executivo: todos os procedimentos administrativos, os prazos de manifestação, os documentos exigíveis, os fluxos de análise e os instrumentos de gestão são remetidos expressamente à regulamentação do Poder Executivo, nos termos do art. X-A.6, preservando-se a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, conforme a LODF.
A necessidade da alteração decorre de problema concreto criado pela própria Lei nº 7.870/2026. Ao consolidar em diploma único matérias relativas à fauna silvestre, fauna exótica, agropecuária, setor pet e pesquisa científica, aquela Lei optou por um modelo excessivamente generalista, fundado em conceitos amplos e subjetivos de bem-estar e maus-tratos sem parâmetros técnicos objetivos. Para o setor de fauna silvestre e exótica, esse quadro é especialmente grave: a ausência de diretrizes específicas dificulta a regularização de empreendimentos, compromete a rastreabilidade dos plantéis, fragiliza o controle sanitário e cria insegurança jurídica incompatível com os princípios da previsibilidade e da proteção da confiança legítima. O resultado prático é o inverso do pretendido — ao tornar a regularização mais difícil, a norma amplia a clandestinidade e reduz a capacidade do Estado de proteger efetivamente os animais. As alterações ora propostas não contrariam, portanto, os objetivos da Lei nº 7.870/2026; antes, complementam-na ao estabelecer mecanismos efetivos de controle e rastreabilidade, condições essenciais para que a proteção animal deixe de ser apenas declaratória e passe a ser operacionalmente real.
Um dos problemas mais concretos herdados do vácuo normativo é o passivo histórico. A revogação da Instrução Normativa IBAMA nº 18/2011 deixou um conjunto expressivo de criadores e plantéis sem possibilidade prática de regularização, pois grande parte das aves exóticas atualmente mantidas em cativeiro no Brasil nasceu em território nacional, descendendo de linhagens em cativeiro há décadas — esses espécimes jamais foram importados e, por isso, jamais poderiam apresentar licença de importação. Exigir tal documento equivale a exigir prova de fato que nunca ocorreu, situação de impossibilidade objetiva de cumprimento. O reconhecimento do passivo histórico e a abertura de prazo para regularização são instrumentos já consagrados em diversas unidades da Federação — Portaria IEF nº 32/2026 de Minas Gerais, Instruções Normativas IAT nº 05 e 06/2025 do Paraná, Lei Estadual nº 7.427/2012 de Alagoas, normas recentes de Rondônia, Goiás e Piauí —, convergindo para a mesma diretriz: o Estado protege melhor aquilo que conhece, e trazer os animais para dentro dos sistemas oficiais é a política pública mais eficiente sob os aspectos ambiental, sanitário e econômico.
A dimensão sanitária confere urgência adicional à proposta. O Brasil permanece em estado de emergência zoossanitária em razão da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (H5N1), com registro de foco em ave mantida no Zoológico de Brasília, e a rastreabilidade dos plantéis é instrumento estratégico para a contenção de surtos — não é possível investigar doenças em animais cuja existência o Estado desconhece. Além da Influenza Aviária, enfermidades como Circovirose dos Psitacídeos (PBFD), Poliomavirose Aviária, Clamidiose Aviária e Salmoneloses demandam vigilância contínua, inviável sem a regularização dos criadores. Nesse sentido, a integração prevista no art. X-A.5 entre o órgão ambiental e a SEAGRI/DF fortalece a resposta institucional coordenada diante de emergências sanitárias, compatibilizando a gestão ambiental dos plantéis com os programas de defesa sanitária animal.
Há ainda relevante dimensão econômica a considerar. O mercado pet brasileiro movimentou aproximadamente R$ 75,4 bilhões em 2024 (ABINPET/Instituto Pet Brasil), e a regularização dos empreendimentos gera arrecadação tributária e fortalece toda a cadeia produtiva — medicina veterinária, zootecnia, comércio especializado, fabricação de alimentos e equipamentos, com geração de empregos diretos e indiretos. Estados que optaram por políticas de regularização e rastreabilidade tornaram-se mais atrativos para o setor; ambientes de insegurança jurídica, ao contrário, provocam migração de empreendimentos e perda de receitas para o ente federativo.
Por fim, a implementação desta Lei não implicará criação de despesas adicionais para o Distrito Federal. O IBRAM já dispõe de corpo técnico especializado e o Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre — SISFAUNA, mantido pelo IBAMA, já está disponível para utilização pelos órgãos distritais. A proposta organiza juridicamente competências já exercidas pelo órgão ambiental, com diretrizes mais claras e objetivas, em conformidade com o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QNA 48, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QNA 48, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Taguatinga, especialmente da QNA 48, sobretudo nas imediações do Lote 02.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de Taguatinga se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, situação que não é diferente na QNA 48, nas imediações do Lote 02.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da QNA 48, nas imediações do Lote 02, em Taguatinga, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 15:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (337699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QE 30, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QE 30, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da praça da QE 30, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a praça em questão está carente de revitalização e necessita de forma urgente de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: há mato que carece de roçagem, árvores necessitando de poda, canteiros carecendo de paisagismo, meios-fios necessitando de pintura, além de calçadas, bancos e mesas que demandam revitalização. A quadra poliesportiva também requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam restauração, em especial as traves e alambrados.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QE 30, no Guará, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (337698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da Praça da Juventude, na QNN 13, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da Praça da Juventude, na QNN 13, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação do campo de grama sintética localizado na Praça da Juventude, na QNN 13 na Região Administrativa de Ceilândia. O local requer atenção da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e pela ação do tempo. O material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado, necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética da Praça da Juventude, na QNN 13, na Ceilândia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (337701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 17 da Quadra 404, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 17 da Quadra 404, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial no Conjunto 17 da Quadra 404, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, em especial no Conjunto 17 da Quadra 404, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 17 da Quadra 404, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 15:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAF - (338080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Considerando o disposto no Despacho nº 5 (336167) do Relator, encaminho o presente projeto ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP para as providências pertinentes.
Brasília, 22 de junho de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 22/06/2026, às 15:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (337727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia Distrital da Consciência Ecológica e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital da Consciência Ecológica, a ser celebrado anualmente em 1º de junho, incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º O Dia Distrital da Consciência Ecológica destina-se à promoção da educação ambiental, da conscientização ecológica e da valorização do patrimônio ambiental do Distrito Federal.
Parágrafo único. São temas relacionados ao Dia Distrital da Consciência Ecológica:
I – a proteção da fauna e da flora;
II – a conservação e recuperação do Cerrado;
III – a preservação dos recursos hídricos;
IV – a gestão de resíduos sólidos e a economia circular;
V – a proteção das unidades de conservação e demais áreas ambientalmente protegidas;
VI – a educação ambiental;
VII – a valorização das trilhas ecológicas e do ecoturismo sustentável;
VIII – a adaptação às mudanças climáticas e a mitigação de seus efeitos;
IX – a proteção dos mananciais e a segurança hídrica;
X – a promoção da cidadania ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Distrital da Consciência Ecológica, a ser celebrado anualmente em 1º de junho, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A escolha da data não é aleatória. Em 5 de junho é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU durante a Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, considerada um marco na consolidação da agenda ambiental global. Desde então, a data tornou-se referência internacional para a promoção da conscientização e da mobilização da sociedade em favor da preservação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.
No Brasil, consolidou-se a tradição de realização da Semana do Meio Ambiente na primeira semana do mês de junho, período em que órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades ambientais promovem atividades voltadas à educação ambiental e à sensibilização da população. Nesse contexto, a definição do dia 1º de junho como Dia Distrital da Consciência Ecológica tem por finalidade marcar simbolicamente a abertura das comemorações da Semana do Meio Ambiente no Distrito Federal, fortalecendo a participação da sociedade e ampliando a visibilidade das ações voltadas à proteção ambiental.
O Distrito Federal possui relevante importância ecológica para o País. Inserido integralmente no bioma Cerrado, reconhecido por sua expressiva biodiversidade e por sua função estratégica na manutenção do equilíbrio hídrico nacional, o território distrital abriga nascentes, áreas de preservação, unidades de conservação e importantes mananciais responsáveis pelo abastecimento da população local.
A proteção desses recursos naturais constitui medida indispensável para a promoção da qualidade de vida, da segurança hídrica, da conservação da biodiversidade e da sustentabilidade das futuras gerações. Nesse contexto, a educação ambiental desempenha papel fundamental na formação de valores, atitudes e práticas voltadas à preservação do meio ambiente.
A instituição de uma data comemorativa específica contribuirá para ampliar o debate público sobre temas ambientais relevantes, incentivar a participação da sociedade em ações de conscientização ecológica e valorizar iniciativas voltadas à proteção dos ecossistemas do Distrito Federal.
A proposição encontra fundamento no art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Além disso, a matéria está em consonância com os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem como com as diretrizes da Política Distrital de Educação Ambiental, reforçando a necessidade de promoção permanente da consciência ambiental e do desenvolvimento sustentável.
Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse público, voltada ao fortalecimento da cidadania ambiental, à valorização do patrimônio natural do Distrito Federal e ao estímulo à participação da sociedade nas atividades alusivas à Semana do Meio Ambiente.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (336512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o “Dia Zé do Pedal”, em homenagem a José de Oliveira Souza Júnior, lenda do ciclismo e do triatlo em Brasília, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Dia Zé do Pedal”, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de julho , data de nascimento de José de Oliveira Souza Júnior, conhecido como Zé do Pedal ou Zé Cadima.
Art. 2º O “Dia Zé do Pedal” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem por finalidade homenagear a memória e o legado de Zé do Pedal, reconhecido como uma das grandes referências do ciclismo, do triatlo, da superação e da mobilidade ativa em Brasília.
Art. 4º O “Dia Zé do Pedal” tem como objetivos:
I — valorizar a trajetória de José de Oliveira Souza Júnior, o Zé do Pedal, como símbolo de coragem, fé, superação e amor pelo esporte;
II — incentivar a prática do ciclismo, do triatlo e de outras modalidades esportivas ligadas à mobilidade ativa;
III — estimular o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer, esporte, promoção da saúde e integração comunitária;
IV — promover a conscientização sobre segurança viária, respeito aos ciclistas, acessibilidade e convivência harmônica no trânsito;
V — fomentar ações voltadas à inclusão, à sustentabilidade, à qualidade de vida e à redução da emissão de poluentes;
VI — reconhecer atletas, paratletas, praticantes, incentivadores, grupos e entidades que contribuam para o fortalecimento do esporte, da acessibilidade e da mobilidade ativa no Distrito Federal.
Art. 5º Na semana em que recair o “Dia Zé do Pedal”, poderão ser realizadas atividades educativas, esportivas, culturais e comunitárias voltadas à promoção do ciclismo, do triatlo, da inclusão, da acessibilidade, da segurança no trânsito e da mobilidade ativa.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades da sociedade civil, associações esportivas, federações, grupos de ciclistas, instituições de ensino, órgãos públicos, iniciativa privada e demais organizações ligadas ao esporte, à acessibilidade, à saúde e à mobilidade urbana.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o “Dia Zé do Pedal”, em homenagem a José de Oliveira Souza Júnior, conhecido como Zé do Pedal ou Zé Cadima, lenda do ciclismo e do triatlo em Brasília.
A escolha da data de nascimento para a celebração anual busca valorizar a vida, a trajetória e o legado deixado por Zé do Pedal, cuja história foi marcada pela superação, pela fé, pela coragem, pelo amor ao esporte e pela defesa de uma cidade mais humana, acessível e integrada.
Zé do Pedal tornou-se uma referência no cenário esportivo do Distrito Federal, inspirando gerações de ciclistas, triatletas, atletas e cidadãos. Sua trajetória ultrapassou os limites do esporte, alcançando também a promoção da inclusão, da acessibilidade e da mobilidade ativa, especialmente por meio de ações de conscientização e de suas jornadas marcadas por resistência, propósito e solidariedade.
A instituição do “Dia Zé do Pedal” representa uma justa homenagem a uma personalidade que levou o nome de Brasília para além de suas fronteiras e que contribuiu para fortalecer a cultura do pedal, do esporte, da superação e da convivência comunitária.
Além do caráter simbólico, a proposição busca estimular a prática do ciclismo e do triatlo, incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e promover debates sobre segurança viária, respeito aos ciclistas, acessibilidade, saúde e qualidade de vida.
Ressalte-se que o presente Projeto de Lei possui caráter educativo, cultural, esportivo e programático, não cria estrutura administrativa, não impõe despesa obrigatória ao Poder Executivo e não interfere na organização dos órgãos públicos, limitando-se a instituir data comemorativa e a estimular a realização de ações em parceria com a sociedade civil.
Diante da relevância social, esportiva, ambiental, cultural e humana da matéria, conclamamos os nobres Pares à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (338098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Mesa Diretora, para publicação, nos moldes do artigo 295 do RICLDF. Em seguida, ao Gabinete do Secretário-Executivo da Mesa Diretora da 3ª Secretaria, para deliberação, em conformidade o artigo 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
_______________________________________
LUCAS KONTOYANIS
Matrícula 22.405
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/06/2026, às 15:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAF - (337716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Considerando o disposto no Despacho nº 4 (333977) do Relator, encaminho o presente projeto ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP para as providências pertinentes.
Brasília, 19 de junho de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 22/06/2026, às 15:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337716, Código CRC: b37b607f
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Despacho - 7 - SACP - (338099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Considerando a Nota Técnica da CONELGIS e despacho da Comissão de Assuntos Fundiários, à SELEG para conhecimento e providências pertinentes.
Brasília, 22 de junho de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/06/2026, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338099, Código CRC: 0694d139
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Despacho - 6 - SACP - (338100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Considerando a Nota Técnica da CONLEGIS e despacho da Comissão de Assuntos Fundiários, à SELEG para conhecimento e providências pertinentes.
Brasília, 22 de junho de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/06/2026, às 15:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (338097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Taciana Fontes Rolindo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Taciana Fontes Rolindo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal nas áreas da medicina, saúde da mulher, reprodução humana e formação de profissionais da saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à médica Taciana Fontes Rolindo, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional e às relevantes contribuições prestadas ao Distrito Federal, especialmente nas áreas da saúde da mulher, reprodução humana assistida e tratamento da endometriose.
Nascida em 26 de junho de 1980, na cidade de Uberaba, Minas Gerais, Taciana Fontes Rolindo construiu sua vida pessoal, acadêmica e profissional em Brasília, cidade onde cresceu, se formou e desenvolveu uma carreira marcada pela excelência técnica, dedicação ao serviço público e compromisso com a promoção da saúde.
Graduou-se em Medicina pela Universidade de Brasília – UnB, uma das mais importantes instituições de ensino superior do país, consolidando desde cedo sua vocação para o cuidado com a saúde feminina. Ao longo de sua trajetória, buscou constante aperfeiçoamento profissional, obtendo o Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO, bem como os títulos de Especialista em Reprodução Assistida e em Cirurgia Minimamente Invasiva, ambos reconhecidos pela FEBRASGO e pela Associação Médica Brasileira – AMB.
Complementando sua formação, realizou pós-graduação em Ultrassonografia pela Diagnosis Ribeirão Preto e Fellowship em Reprodução Humana no Tampa General Hospital, nos Estados Unidos da América, experiência que ampliou seus conhecimentos e possibilitou a incorporação de práticas e tecnologias de excelência em sua atuação profissional no Distrito Federal. Atualmente, é mestranda em Ciências da Saúde pela Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
No âmbito do serviço público, exerce relevante atuação como médica assistente e preceptora da residência médica do Setor de Reprodução Humana do Hospital Regional da Asa Sul – HRAS, hoje HMIB, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, contribuindo não apenas para o atendimento da população, mas também para a formação de novos especialistas, transmitindo conhecimento e fortalecendo a rede pública de saúde.
Além de sua atuação no serviço público, é diretora da Bonvena Medicina Reprodutiva e do Centro de Referência em Endometriose, instituições que se destacam pela oferta de atendimento especializado e humanizado a mulheres e famílias que enfrentam desafios relacionados à fertilidade e à saúde ginecológica.
Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a ciência, pela busca contínua de atualização profissional e pela dedicação ao cuidado de milhares de pacientes que encontraram, em sua atuação, acolhimento, esperança e tratamento de excelência. Ao longo dos anos, seu trabalho contribuiu significativamente para o fortalecimento da medicina reprodutiva e do atendimento especializado às mulheres no Distrito Federal.
Destaca-se, ainda, por ter idealizado o Projeto de Lei “Quero Gestar”, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, iniciativa que visa ampliar o acesso à reprodução assistida, àquelas pessoas em tratamento de câncer, promovendo esperança, acolhimento e cuidado a mulheres que desejam constituir família, mas encontram dificuldades por ter passado pelo tratamento da doença.
Embora natural do Estado de Minas Gerais, a homenageada possui profunda ligação com Brasília, cidade onde foi criada, formou-se profissionalmente e consolidou sua carreira, dedicando grande parte de sua vida à promoção da saúde e ao desenvolvimento da medicina local.
Diante de sua reconhecida atuação profissional e de sua inegável contribuição para a sociedade brasiliense, mostra-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Taciana Fontes Rolindo.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Projeto de Lei - (330430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Catador de Materiais Recicláveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Catador de Materiais Recicláveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de junho, com a finalidade de:
I – reconhecer a relevância social, econômica e ambiental da atividade desempenhada pelos catadores de materiais recicláveis;
II – valorizar os trabalhadores que atuam na coleta, triagem, separação e destinação de materiais recicláveis;
III – incentivar políticas públicas voltadas à inclusão social, produtiva e econômica dos catadores;
IV – promover a conscientização da sociedade acerca da importância da coleta seletiva, da reciclagem e da gestão sustentável dos resíduos sólidos;
V – fortalecer as cooperativas, associações e demais formas de organização coletiva de catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal.
Art. 2º O Dia do Catador de Materiais Recicláveis passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, promover ou fomentar, em parceria com entidades públicas e privadas, cooperativas, associações, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, ações que incluam:
I – campanhas de conscientização sobre reciclagem, coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de resíduos;
II – eventos técnicos, científicos, educativos e culturais relacionados à sustentabilidade e à economia circular;
III – feiras, seminários, exposições e atividades voltadas à valorização do trabalho dos catadores;
IV – programas de capacitação, inclusão produtiva e fortalecimento institucional de cooperativas e associações;
V – iniciativas destinadas à promoção da dignidade, da segurança e da cidadania dos catadores de materiais recicláveis.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira, não implicando criação de despesa obrigatória.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Catador de Materiais Recicláveis, a ser celebrado em 7 de junho, em consonância com o Dia Nacional de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis, data historicamente vinculada às mobilizações sociais que marcaram a organização e o reconhecimento dessa categoria no Brasil.
A escolha da data fundamenta-se em marco histórico ocorrido no ano de 2001, quando milhares de catadores de materiais recicláveis se reuniram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, reivindicando reconhecimento profissional, direitos sociais e melhores condições de trabalho. Tal mobilização consolidou a articulação nacional da categoria, dando origem ao Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, referência na defesa dos direitos desses trabalhadores.
A proposição insere-se no âmbito da competência legislativa do Distrito Federal para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, aplicado ao Distrito Federal por força do art. 32, §1º, bem como no exercício da competência concorrente em matéria ambiental, nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituição Federal.
Sob o aspecto material, a iniciativa alinha-se às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010, que reconhece a importância da integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incentivando sua organização em cooperativas e associações e sua participação nas políticas públicas de gestão de resíduos sólidos.
Os catadores de materiais recicláveis desempenham papel essencial na cadeia da reciclagem, contribuindo diretamente para a redução dos impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos, para o aumento dos índices de reaproveitamento de materiais e para a promoção da economia circular. Além disso, sua atuação possui relevante dimensão social, ao constituir importante fonte de geração de trabalho e renda para populações em situação de vulnerabilidade.
A instituição de data comemorativa com tal finalidade possui natureza jurídica eminentemente simbólica e educativa, configurando instrumento legítimo de valorização social e de fomento a políticas públicas, sem implicar criação de obrigações administrativas ou aumento de despesa pública obrigatória, em consonância com a jurisprudência consolidada sobre a matéria.
Ressalte-se, ainda, que a proposição dialoga com o reconhecimento internacional da categoria, especialmente com o Dia Mundial dos Catadores e das Catadoras de Materiais Recicláveis, celebrado em 1º de março, reforçando a relevância global da atividade e sua vinculação à promoção dos direitos humanos, da sustentabilidade ambiental e da inclusão social.
Dessa forma, a presente iniciativa observa os princípios da legalidade, da eficiência administrativa e do interesse público, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento de uma cultura de sustentabilidade, cidadania ambiental e valorização do trabalho no âmbito do Distrito Federal.
Ante o exposto, considerando a relevância social, econômica e ambiental da matéria, conclama-se os nobres Parlamentares à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.
Roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
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Projeto de Decreto Legislativo - (337728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao fortalecimento do cooperativismo, da economia social e das relações institucionais entre Portugal, Brasília e o Brasil, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento de iniciativas voltadas à promoção da solidariedade, da inclusão social e da cooperação internacional.
Nascido no dia 17 de junho de 1966 e natural de Conselho de Oeiras, Freguesia da Amadora, Distrito de Lisboa em Portugal, Paulo Jorge Lopes Teixeira construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com as causas sociais, o associativismo e o cooperativismo. Desde a juventude, exerceu importantes funções de liderança em entidades estudantis, comunitárias e filantrópicas, destacando-se pela defesa da participação cidadã, da democracia e da promoção do bem comum. Sua atuação ao longo das décadas consolidou-se como exemplo de dedicação à construção de uma sociedade mais justa, solidária e participativa.
À frente da Cooperativa do Povo Portuense desde 2013, Paulo Jorge Teixeira liderou um amplo processo de modernização e fortalecimento institucional, transformando uma organização centenária em referência nacional no âmbito da economia social portuguesa. Sob sua gestão, foram ampliadas iniciativas voltadas à saúde, à assistência social, ao envelhecimento ativo, à habitação cooperativa e à inclusão comunitária, sempre orientadas pelos valores da solidariedade, da dignidade humana e da participação democrática.
Sua atuação extrapola as fronteiras portuguesas. Como defensor da integração entre os países de língua portuguesa, Paulo Jorge tem desempenhado papel relevante na construção de pontes institucionais entre organizações cooperativas, acadêmicas e sociais, promovendo o intercâmbio de experiências e o fortalecimento de projetos de desenvolvimento sustentável e inovação social. Nesse contexto, sua relação com Brasília merece especial destaque.
Ao longo dos anos, o homenageado desenvolveu estreita ligação com entidades sediadas na Capital da República, reconhecendo em Brasília um centro estratégico para a articulação de iniciativas cooperativistas em âmbito nacional e internacional. Seu trabalho contribuiu para aproximar organizações portuguesas e brasileiras, fomentando projetos voltados à capacitação de dirigentes, ao fortalecimento da economia social e à valorização da comunidade lusófona como espaço de cooperação, desenvolvimento e prosperidade compartilhada.
Importa ressaltar que Paulo Jorge Teixeira participou e liderou inúmeras iniciativas internacionais de grande relevância, incluindo cimeiras, missões cooperativas e projetos apoiados por organismos europeus, difundindo boas práticas de gestão e inovação em diversos países da Europa, América e África. Sua visão estratégica e sua capacidade de articulação contribuíram para consolidar o cooperativismo como ferramenta de transformação social e desenvolvimento econômico sustentável.
O vínculo estabelecido com Brasília transcende as relações institucionais. Profundo conhecedor da cidade, de sua realidade social e de seu potencial cooperativista, Paulo Jorge Teixeira reconheceu precocemente o papel singular da Capital Federal como espaço privilegiado para o desenvolvimento de novas oportunidades de integração entre os povos de língua portuguesa, tornando Brasília uma referência permanente em sua atuação internacional.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justo e merecido reconhecimento a uma personalidade que, por meio de sua atuação pública e institucional, tem contribuído para o fortalecimento das relações entre Portugal e o Brasil, para a promoção dos valores cooperativistas e para a projeção de Brasília como polo de inovação social, diálogo internacional e desenvolvimento humano.
Ante o exposto, considerando a relevância de sua trajetória, os serviços prestados à sociedade e os laços construídos com a Capital da República, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que a homenagem ora proposta representa o reconhecimento legítimo da Câmara Legislativa do Distrito Federal à notável contribuição do Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira para Brasília.
Conclamo, assim, os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
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Projeto de Decreto Legislativo - (337734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar pelo Senhor Darlan de Lima Barbosa, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho, atual Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, à valorização da ciência contábil, ao fortalecimento da governança pública e ao desenvolvimento institucional do Distrito Federal.
Natural de Teresina, no Estado do Piauí, Joaquim de Alencar Bezerra Filho construiu uma trajetória profissional marcada pela excelência técnica, pela ética e pelo compromisso com o interesse público. Contador há mais de duas décadas, consolidou sua atuação nas áreas de Contabilidade, Auditoria Governamental, Controladoria, Governança e Gestão Estratégica, tornando-se referência nacional em temas relacionados à transparência, controle, gestão e desenvolvimento institucional.
Ao longo de sua carreira, exerceu atividades como consultor empresarial e governamental, auditor, palestrante, escritor e professor universitário, contribuindo para a formação de inúmeras gerações de profissionais da contabilidade. Sua atuação acadêmica em instituições de ensino superior e sua participação em academias científicas de prestígio nacional evidenciam o compromisso permanente com a produção e disseminação do conhecimento.
Sua ligação com Brasília é especialmente significativa. Desde 2010, exerce funções de destaque no Conselho Federal de Contabilidade, sediado no Distrito Federal, onde desempenhou diversos cargos estratégicos, incluindo as Vice-Presidências de Política Institucional, Operacional e de Governança e Gestão Estratégica, culminando com sua eleição para a Presidência da entidade no biênio 2026-2027. Durante esse período, participou ativamente da construção de políticas institucionais voltadas ao fortalecimento da profissão contábil, ao aprimoramento da governança dos conselhos profissionais e à ampliação do diálogo entre a sociedade civil e os Poderes da República sediados em Brasília.
Sua atuação junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário contribuiu para aproximar a contabilidade dos grandes debates nacionais, especialmente aqueles relacionados à transparência pública, à integridade institucional, à prestação de contas e ao fortalecimento da democracia brasileira. Destaca-se, ainda, sua participação na defesa da Contabilidade Eleitoral como instrumento de transparência e fiscalização dos processos democráticos, além de sua contribuição para projetos voltados à formação de jovens lideranças e à modernização dos sistemas de governança das entidades contábeis.
No cenário internacional, representou o Brasil por uma década na Associação Interamericana de Contabilidade, levando a experiência brasileira em governança e gestão pública a diversos países e fortalecendo o intercâmbio técnico entre nações. Sua atuação contribuiu para projetar positivamente a imagem do Brasil e da contabilidade nacional no exterior.
Além de suas qualificações técnicas e realizações profissionais, Joaquim Bezerra destaca-se por sua liderança humanizada, pautada pela inclusão, pelo diálogo e pela valorização das pessoas. Sua trajetória revela um profissional comprometido com a construção de instituições mais eficientes, transparentes e voltadas ao interesse coletivo, valores que convergem plenamente com os princípios que orientam a Capital da República.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa e merecida homenagem a um profissional que dedicou parte expressiva de sua vida pública e institucional ao fortalecimento de organizações sediadas no Distrito Federal, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública, para a valorização da contabilidade brasileira e para o desenvolvimento das instituições democráticas do País.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
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Projeto de Decreto Legislativo - (337606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar pelo jornalista Toni Duarte, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edison Lobão, advogado, jornalista, empresário, escritor e político cuja trajetória pública se confunde com importantes capítulos da história política e institucional do Brasil.
Nascido em Mirador, no Estado do Maranhão, em 5 de dezembro de 1936, Edison Lobão possui uma carreira marcada pelo compromisso com a administração pública, a atividade legislativa e a defesa das instituições democráticas. Sua relação com Brasília remonta ao início da década de 1960, quando chegou à recém-inaugurada capital federal para atuar como assessor do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Ao longo dos anos, exerceu funções relevantes na estrutura administrativa do Distrito Federal, atuando como assessor político da Prefeitura do Distrito Federal e do Ministério do Interior, além de integrar o conselho da Companhia Telefônica de Brasília. Paralelamente, destacou-se no jornalismo político, acompanhando de perto a consolidação da capital federal e o desenvolvimento das instituições republicanas sediadas em Brasília.
Sua trajetória política inclui mandatos como Deputado Federal, Senador da República, Governador do Estado do Maranhão e Ministro de Estado de Minas e Energia. Como Senador, participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, contribuindo para a elaboração da Constituição Federal que consolidou os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
No exercício do cargo de Ministro de Minas e Energia, teve participação relevante na expansão de políticas públicas voltadas à universalização do acesso à energia elétrica, especialmente por meio do programa Luz para Todos, promovendo inclusão social e desenvolvimento regional em diversas regiões do país.
Além de sua atuação política, Edison Lobão contribui para a preservação da memória institucional brasileira. Em 2025, lançou a obra Memórias e Testemunhos – Revelações Políticas, reunindo relatos e registros históricos sobre importantes momentos da vida política nacional, muitos deles vivenciados a partir de Brasília, cidade com a qual mantém estreita ligação há mais de seis décadas.
Sua história pessoal e profissional está profundamente vinculada ao Distrito Federal, tendo acompanhado e participado do processo de consolidação de Brasília como centro político e administrativo do país. Sua atuação como servidor, jornalista, parlamentar, ministro de Estado e observador privilegiado da vida republicana brasileira demonstra inequívoca identificação com os valores e a importância institucional da Capital da República.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa homenagem a uma personalidade que dedicou grande parte de sua vida ao fortalecimento das instituições nacionais e que mantém vínculo histórico, profissional e afetivo com o Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,…
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Despacho - 7 - SACP - (338301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (338300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 18:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (337750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Policial Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Policial Legislativo.
Angello Giuseppe de Medeiros Nasiasene
Flavio Azevedo Mineiro
Iverson Thiago De Sousa Oliveira
Rafaela Duarte Vallim
Daniel Nunes Moura
Rafael Mauricio Correa
Carlos Roberto dos Santos
Luiz Alberto Alves Ferreira
Paulo Roberto Tavares Brandão
Laercio Bernardes dos Reis
Raul Loureiro Lopes Neto
Alline Nunes Andrade
Edson Medina
Suraia Aparecida Ferreira Gomes
Luiz Eduardo Coelho Netto
Elias Pereira Cardoso
Ricardo Jose Alves Portos Sande
Clayton Moraes Barros
Janaina De Paula Pereira Bianchi
Warlley Pollinely Costa Vieira
Samuel De Oliveira Queiroz
Paulo Vitor Madureira Ramos
Wagner Alves Arantes
Edilson Brandão de Oliveira
Vasconcelos Rodrigues Martins
Christopher Elias Valente
Luiz Emílio Pimentel Brito
Armando Lopes Esbaltar
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 14:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2026, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Instituto Arte Jovem, há 10 anos transformando vidas por meio da arte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2026, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Instituto Arte Jovem, há 10 anos transformando vidas por meio da arte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sessão solene tem como objetivo homenagear o projeto Arte Jovem, iniciativa musical que vem transformando a realidade de centenas de jovens do Distrito Federal por meio da arte, da cultura e da educação sonora.
O projeto se destaca por promover o protagonismo juvenil, oferecendo formação musical, oficinas criativas, apresentações públicas e espaços de expressão para talentos emergentes das periferias e regiões administrativas do DF. Mais do que uma ação cultural, o Arte Jovem é um instrumento de inclusão social, que fortalece vínculos comunitários, estimula a autoestima e abre caminhos para novas oportunidades profissionais e pessoais.
Ao reconhecer o impacto positivo do projeto, esta sessão solene busca valorizar o trabalho de seus idealizadores, educadores, parceiros e, principalmente, dos jovens artistas que, com suas vozes, ritmos e composições, vêm contribuindo para a construção de uma sociedade mais plural, sensível e democrática.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 15:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (338273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/08/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 23 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 23/06/2026, às 16:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (338298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1531/2025 com o parecer aprovado e a folha de votação. À CDDM, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 3 - SACP - (338286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 23 de junho de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (338289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso I, alínea “h”, item 5, combinado com o art. 153, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, bem como no art. 2º, inciso IV, do Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para decidir sobre requerimento de retirada de proposição pelo autor, quando inexistente parecer favorável de comissão;
Considerando que não há parecer favorável de comissão de mérito sobre o Projeto de Lei nº 2.224, de 2026;
Defiro o Requerimento nº 3.007, de 2026, que requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.224, de 2026, que estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e dá outras providências.
Esclareça-se que a retirada do Projeto de Lei nº 2.224, de 2026, não modifica a tramitação das proposições remanescentes, de forma que os Projetos de Lei nºs 2.354 e 2.367, de 2026, permanecem em tramitação conjunta, devendo ser promovida a reorganização processual cabível, com a definição da proposição mais antiga como principal.
Ao SACP, para as providências cabíveis.
Brasília, 23 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Folha de Votação - CEOF - (335570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 488/2019
Institui o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares PDACT, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
P
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (335572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 1626/2020
Cria o Programa 'Fazendo Arte na Escola' para incentivar o desenvolvimento da arte nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes de ensino pública e privada do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma da emenda anexa
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (335577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 1563/2025
Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo correspondente
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335577, Código CRC: c6ee6c6d
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Folha de Votação - CEOF - (335573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 1819/2025
Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa acrescentada pela CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335573, Código CRC: 351748e6
-
Folha de Votação - CEOF - (335571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 2799/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 01 – CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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